11/07/2024 às 09h40min - Atualizada em 11/07/2024 às 09h40min

Reforma tributária: texto aprovado na Câmara ameaça Zona Franca de Manaus

Bancada amazonense enviou propostas de emendas visando garantias da manutenção do modelo da ZFM, mas apenas duas sugestões foram acatadas.

G1 Amazonas
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
A aprovação do projeto de regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, em Brasília, na noite desta quarta-feira (10), trouxe um duro baque para a Zona Franca de Manaus. O texto deixou de fora pontos importantes propostos pela bancada do Amazonas para a proteção da principal matriz econômica do estado.

O texto, que teve relatoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovado com 336 votos a favor e 142 contrários, e agora segue para o Senado.

Durante a semana, a bancada formada por parlamentares do Amazonas enviou nove propostas de emendas visando garantias da manutenção do modelo da ZFM. As sugestões alterariam os seguintes artigos:

Artigo 22 – Parágrafo único
Artigo 41 – Paragráfo 4º
Artigo 437
Artigo 445
Artigo 447
Artigo 449
Artigo 450-A
Artigo 450-B
Artigo 462

Das propostas de emendas enviadas, apenas duas sugestões foram acatadas.

Uma delas garante a criação de contribuições para financiar a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), modelos já existentes com o ICMS, mas que deixariam de ser válidos com o fim do imposto. Agora, ele pode ser recriado com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual que passa a valer com a reforma.

Com isso, fica prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas. A cobrança deve valer a partir de 2033.

A segunda alteração foi a definição de que os créditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outras unidades federativas brasileiras.

O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor. Agora, o crédito de IBS seguirá o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.

Ficaram de fora alterações no texto como a que pedia a inclusão na vantagem comparativa de IPI dos produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas ainda não iniciaram a produção. Sem a mudança, os novos produtos fabricados na Zona Franca podem não ter vantagem comparativa.

Também não consta no texto a mudança apresentada sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca que, na prática, fará com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos.

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